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A10VG bomba de pistão axial A10VG 45 rexrtoh bombas hidráulicas para carregadores de direcção de deslizamento sistema hidráulico

A10VG bomba de pistão axial A10VG 45 rexrtoh bombas hidráulicas para carregadores de direcção de deslizamento sistema hidráulico

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Descrição do produto:
A bomba de pistão axial A10VG 45 é uma bomba hidráulica de alto desempenho projetada para aplicações exigentes em minicarregadeiras e outros sistemas hidráulicos. Fabricada pela Rexroth, esta bomba de pistão hidráulico apresenta tecnologia avançada de pistão axial para fornecer potência hidráulica confiável e eficiente. A bomba A10VG 45 é projetada para fornecer deslocamento variável, tornando-a ideal para uso em máquinas móveis e pesadas, onde precisão e durabilidade são críticas.
Construída para suportar condições difíceis, a Rexroth A10VG 45 é uma bomba hidráulica de pistão versátil que garante uma operação suave e consistente sob uma ampla gama de condições de pressão. Se você está procurando comprar bombas hidráulicas para uma minicarregadeira, escavadeira ou outro equipamento, a A10VG 45 é a melhor escolha para aumentar o desempenho e a eficiência da sua máquina.
Esta bomba de pistão axial de deslocamento variável é uma solução perfeita para aplicações que exigem controle de fluxo preciso e alta eficiência, garantindo que seu sistema hidráulico opere com desempenho máximo durante toda a sua vida útil.
 
Principais Características:
Tecnologia de pistão axial:A bomba hidráulica A10VG 45 Rexroth apresenta tecnologia avançada de pistão axial que garante saída de potência consistente e confiável para vários sistemas hidráulicos, especialmente em minicarregadeiras.
Deslocamento variável:O design de deslocamento variável do A10VG 45 permite taxas de fluxo adaptáveis, otimizando a eficiência e o consumo de energia com base nos requisitos de carga, garantindo uma operação suave em uma variedade de aplicações.
Durabilidade e fiabilidade:Construída com materiais de alta qualidade e engenharia de precisão, a bomba A10VG 45 foi projetada para maior vida útil, reduzindo as necessidades de manutenção e o tempo de inatividade em ambientes exigentes.
Alta eficiência:Projetada para minimizar a perda de energia, esta bomba hidráulica de pistão fornece potência hidráulica superior, mantendo a eficiência energética, o que a torna uma solução econômica para novas construções e aplicações de modernização.
Aplicação Versátil:O A10VG 45 é adequado para uma ampla gama de aplicações industriais, móveis e de construção, desde minicarregadeiras até escavadeiras e máquinas hidráulicas.
Qualidade Rexroth:Fabricado pela marca mundialmente reconhecida Rexroth, o A10VG 45 foi criado para atender aos mais altos padrões de qualidade e desempenho, garantindo um serviço confiável e duradouro em aplicações exigentes.
 
Aplicações:
Carregadores de direção de deslizamento:O A10VG 45 é uma combinação perfeita para minicarregadeiras e outras carregadeiras compactas, fornecendo a potência hidráulica necessária para tarefas de elevação, escavação e movimentação de materiais.
Escavadeiras e Equipamentos de Construção:Esta bomba de pistão hidráulico é ideal para uso em escavadeiras, retroescavadeiras e outros equipamentos de construção que exigem fluxo hidráulico confiável e desempenho consistente sob cargas pesadas.
Equipamento agrícola:A bomba Rexroth A10VG 45 é amplamente utilizada em máquinas agrícolas que precisam de sistemas hidráulicos potentes e confiáveis para tarefas como elevação, aração e escavação.
Sistemas de movimentação de materiais:A bomba A10VG 45 é adequada para uso em sistemas de movimentação de materiais, onde é necessária potência hidráulica controlada e precisa para uma operação eficiente.
Máquinas e aparelhos industriais:A bomba de pistão axial A10VG também é usada em outras máquinas industriais que exigem alta pressão hidráulica, como prensas, transportadores e motores hidráulicos.
 
Esta bomba de pistão axial A10VG 45 da Rexroth é a escolha ideal para melhorar o desempenho do sistema hidráulico da sua minicarregadeira ou outro equipamento de serviço pesado. Oferecendo durabilidade superior, deslocamento variável para eficiência e potência hidráulica confiável, esta bomba de pistão hidráulico garante que sua máquina opere em seu pico por períodos mais longos.

 

Visão geral do produto
bomba de pistão variável axial a10vg
bomba de pistão axial variável de design de placa de controle para acionamentos hidrostáticos em circuito fechado o fluxo é proporcional à velocidade e deslocamento do acionamento. o fluxo aumenta à medida que o ângulo da placa de controle é ajustado de zero para seu valor máximo. a

Características de um olhar
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Especificações do Produto
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Configuração do produto
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O eixo de chave ou de spline opcional
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Várias válvulas de controlo estão disponíveis
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Instalação de flange de entrada e saída
Projeto bem sucedido
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Campo de fusão
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mineração oceânica
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Máquinas e aparelhos para empilhadeiras
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Perguntas Frequentes
P: Qual é a nossa principal aplicação?
A: 1. Fabricação de bombas e motores hidráulicos, reductores. Somos uma fábrica.
2. A sua família. Peças sobressalentes hidráulicas e manutenção.
3. A sua família. Máquinas de construção.
4. A partir de agora. Substituição de bombas e motores de marca.
5. O que é? Sistema hidráulico.
Q: Quais são os termos de pagamento?
A: Encomenda completa: 50% como depósito (50% de adiantamento), o pagamento do saldo de 50% antes da expedição.
Pedido de pequena dimensão ou pedido de amostra: 100% de pagamento integral antecipado.
P: Posso marcar a minha marca nas bombas?
R: Sim, todos os produtos aceitam marca e código.
P: Qual é o nosso mercado internacional?
A: Ásia Oriental 5%, Europa Ocidental 10%, Europa do Norte 5%, Europa do Sul 10%, Ásia do Sul 10%, Mercado interno 60%.
Q: Quanto tempo dura a garantia de qualidade da produção?
A: Nós fornecemos 12 meses de garantia de qualidade para todas as nossas bombas e motores hidráulicos
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A 10vg18ep2/10l+a 10vg18ep2/10l-s
a10vg18hw1/10r-nsc16f01xs-s
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de regulamento relativo à aplicação do presente regulamento.
a10vg18hw1/10r-nsc16f025s
a10vg18ep21/10l-nsc16f003s
a10vg18hw1/10r-nsc16f026s
A 10vg18ep21/10l-nsc16f003sh
a10vg18hw1/10r-nsc16k013e-s
a10vg18ep21/10l-nsc16f004s
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
A 10vg18ep21/10l-nsc16f004sh
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
a10vg18ep21/10l-nsc16f005s
a10vg18hw1/10r-nsc16n003e-s
A 10vg18ep21/10l-nsc16f005sh
a10vg18hwl1/10l-nsc16f003s-s
A 10vg18ep21/10l-nsc16f005sh-s
a10vg18hwl1/10l-nsc16f014s-s
A 10vg18ep21/10l-nsc16f013sh
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
a10vg18ep21/10l-nsc16f015s
a10vg18hwl1/10r-nsc16f005s-s
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
a10vg18hwl1/10r-nsc16f013s-s
A 10vg18ep21/10l-nsc16f015sh
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
a10vg18hwl1/10r-nsc16f015s-s
a10vg18ep21/10l-nsc16f023s
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A 10vg18ep21/10l-nsc16f023sh
A 10vg18hwl1/10r-nsc16f015s-sk
A 10vg18ep21/10l-nsc16f025sh
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
A 10vg18ep21/10l-nsc16f025sh-s
a10vg18hwl1/10r-nsc16n003e-s
A 10vg18ep21/10l-nsc16k013eh-s
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
a10vg18hwlm1/10r-nsc16f013s-s
A 10vg18ep21/10l-nsc16k01xeh-s
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
A 10vg18ep21/10l-nsc16k01xe-s
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
A 10vg18ep21/10l-nsc16k023eh-s
a10vg18hwm1/10l-nsc16f025s
A 10vg18ep21/10l-nsc16k023e-s
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
A 10vg18ep21/10l-nsc16k02xeh-s
a10vg18hwm1/10r-nsc16f005s
A 10vg18ep21/10l-nsc16k02xe-s
a10vg18hwm1/10r-nsc16f015s
A 10vg18ep21/10l-nsc16n003eh-s
A 10vg18hwm1/10r-nsc16f015s+zp 1pf2g2-41
A 10vg18ep21/10l-nsc16n003e-s
a10vg18hwm1/10r-nsc16f025s
A 10vg18ep21/10l-nsc16n003et-s
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
A10vg18ep21/10l-nsc16n005eh
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
A 10vg18ep21/10l-nsc16n005eh-s
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
a10vg18ep21/10r-nsc16f003s
A 10vg18md/10+a 10vg18md/10
A 10vg18ep21/10r-nsc16f003sh
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
a10vg18ep21/10r-nsc16f004s
A 10vg18md+a 10vg18md
a10vg18ep21/10r-nsc16f004sh
A 10vg18md+a 10vg18md-s
a10vg18ep21/10r-nsc16f005s
a10vg18md1/10l-nsc16f003s
A 10vg18ep21/10r-nsc16f005sh
a10vg18md1/10l-nsc16f013s
A 10vg18ep21/10r-nsc16f005sh-s
a10vg18md1/10l-nsc16f014s
a10vg18ep21/10r-nsc16f006s
a10vg18md1/10l-nsc16f015s
A 10vg18ep21/10r-nsc16f006sh
a10vg18md1/10l-nsc16f023s
A 10vg18ep21/10r-nsc16f013sh
a10vg18md1/10l-nsc16f024s
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A 10vg18ep21/10r-nsc16f014sh
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
a10vg18ep21/10r-nsc16f015s
a10vg18md1/10l-nxc16k013e-s
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
a10vg18md1/10r-nsc16f003s
A 10vg18ep21/10r-nsc16f016sh
a10vg18md1/10r-nsc16f004s
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
a10vg18md1/10r-nsc16f004s-s
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
a10vg18md1/10r-nsc16f005s
a10vg18ep21/10r-nsc16f023s
a10vg18md1/10r-nsc16f006s
A 10vg18ep21/10r-nsc16f023sh
a10vg18md1/10r-nsc16f00xs-s
a10vg18ep21/10r-nsc16f024s
a10vg18md1/10r-nsc16f013s
A 10vg18ep21/10r-nsc16f024sh
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
a10vg18ep21/10r-nsc16f025s
a10vg18md1/10r-nsc16f014s
A 10vg18ep21/10r-nsc16f025sh
a10vg18md1/10r-nsc16f015s
A 10vg18ep21/10r-nsc16f025sh-s
a10vg18md1/10r-nsc16f023s
A 10vg18ep21/10r-nsc16f026sh
a10vg18md1/10r-nsc16f024s
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
a10vg18md1/10r-nsc16f024s-s
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A 10vg18ep21/10r-nsc16k013eh
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
a10vg18md1/10r-nsc16k023e-s
A 10vg18ep21/10r-nsc16k014eh-s
a10vg18md1/10r-nsc16k024e-s
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
a10vg18md1/10r-nsc16n003e
A 10vg18ep21/10r-nsc16k023eh
a10vg18md1/10r-nsc16n003e-s
A 10vg18ep21/10r-nsc16k023eh-s
a10vg18md1/10r-nsc16n004e
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
a10vg18md1/10r-nscxxf003s-s
A 10vg18ep21/10r-nsc16k025eh-s
a10vg18md1/10r-nscxxf013s-s
A 10vg18ep21/10r-nsc16n003eh-s
A 10vg18mdn+a 10vg18mdn
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
a10vg18mdn1/10l-nsc16f003s
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A 10vg18ep2m1/10l-nsc16f003sh
a10vg18mdn1/10l-nsc16f016s
a10vg18ep2m1/10l-nsc16f00xsh-s
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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a10vg18mdn1/10r-nsc16f014s-s
A. A. A. A. A.
a10vg18mdn1/10r-nsc16f015s-s
a10vg18ep2m1/10r-nsc16f004s
a10vg18mdn1/10r-nsc16f016s-s
a10vg18ep2m1/10r-nsc16f004sh
a10vg18mdn1/10r-nsc16f025s-s
a10vg18ep2m1/10r-nsc16f005sh
a10vg18mdn1/10r-nsc16f026s-s
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
a10vg18mdn1/10r-nsc16n003e-s
a10vg18ep2m1/10r-nsc16f015sh
a10vg18mdn1/10r-nscxxf013s-s
a10vg18ep2m1/10r-nsc16f015sh-s

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