Descrição do produto:
A bomba de pistão axial A10VG 45 é uma bomba hidráulica de alto desempenho projetada para aplicações exigentes em minicarregadeiras e outros sistemas hidráulicos. Fabricada pela Rexroth, esta bomba de pistão hidráulico apresenta tecnologia avançada de pistão axial para fornecer potência hidráulica confiável e eficiente. A bomba A10VG 45 é projetada para fornecer deslocamento variável, tornando-a ideal para uso em máquinas móveis e pesadas, onde precisão e durabilidade são críticas.
Construída para suportar condições difíceis, a Rexroth A10VG 45 é uma bomba hidráulica de pistão versátil que garante uma operação suave e consistente sob uma ampla gama de condições de pressão. Se você está procurando comprar bombas hidráulicas para uma minicarregadeira, escavadeira ou outro equipamento, a A10VG 45 é a melhor escolha para aumentar o desempenho e a eficiência da sua máquina.
Esta bomba de pistão axial de deslocamento variável é uma solução perfeita para aplicações que exigem controle de fluxo preciso e alta eficiência, garantindo que seu sistema hidráulico opere com desempenho máximo durante toda a sua vida útil.
Principais Características:
•Tecnologia de pistão axial:A bomba hidráulica A10VG 45 Rexroth apresenta tecnologia avançada de pistão axial que garante saída de potência consistente e confiável para vários sistemas hidráulicos, especialmente em minicarregadeiras.
•Deslocamento variável:O design de deslocamento variável do A10VG 45 permite taxas de fluxo adaptáveis, otimizando a eficiência e o consumo de energia com base nos requisitos de carga, garantindo uma operação suave em uma variedade de aplicações.
•Durabilidade e fiabilidade:Construída com materiais de alta qualidade e engenharia de precisão, a bomba A10VG 45 foi projetada para maior vida útil, reduzindo as necessidades de manutenção e o tempo de inatividade em ambientes exigentes.
•Alta eficiência:Projetada para minimizar a perda de energia, esta bomba hidráulica de pistão fornece potência hidráulica superior, mantendo a eficiência energética, o que a torna uma solução econômica para novas construções e aplicações de modernização.
•Aplicação Versátil:O A10VG 45 é adequado para uma ampla gama de aplicações industriais, móveis e de construção, desde minicarregadeiras até escavadeiras e máquinas hidráulicas.
•Qualidade Rexroth:Fabricado pela marca mundialmente reconhecida Rexroth, o A10VG 45 foi criado para atender aos mais altos padrões de qualidade e desempenho, garantindo um serviço confiável e duradouro em aplicações exigentes.
Aplicações:
•Carregadores de direção de deslizamento:O A10VG 45 é uma combinação perfeita para minicarregadeiras e outras carregadeiras compactas, fornecendo a potência hidráulica necessária para tarefas de elevação, escavação e movimentação de materiais.
•Escavadeiras e Equipamentos de Construção:Esta bomba de pistão hidráulico é ideal para uso em escavadeiras, retroescavadeiras e outros equipamentos de construção que exigem fluxo hidráulico confiável e desempenho consistente sob cargas pesadas.
•Equipamento agrícola:A bomba Rexroth A10VG 45 é amplamente utilizada em máquinas agrícolas que precisam de sistemas hidráulicos potentes e confiáveis para tarefas como elevação, aração e escavação.
•Sistemas de movimentação de materiais:A bomba A10VG 45 é adequada para uso em sistemas de movimentação de materiais, onde é necessária potência hidráulica controlada e precisa para uma operação eficiente.
•Máquinas e aparelhos industriais:A bomba de pistão axial A10VG também é usada em outras máquinas industriais que exigem alta pressão hidráulica, como prensas, transportadores e motores hidráulicos.
Esta bomba de pistão axial A10VG 45 da Rexroth é a escolha ideal para melhorar o desempenho do sistema hidráulico da sua minicarregadeira ou outro equipamento de serviço pesado. Oferecendo durabilidade superior, deslocamento variável para eficiência e potência hidráulica confiável, esta bomba de pistão hidráulico garante que sua máquina opere em seu pico por períodos mais longos.
mais modelos disponíveis
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A 10vg18dg+a 10vg18dg
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a10vg18ep2m1/10r-nsc16f015sw-s
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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a10vg18ep2m1/10r-nsc16f016sh-s
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A 10vg18ep11/10r-nsc16f013sh
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A10vg18ep11/10r-nsc16n004eh
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a10vg18hd31/10r-nsc16f013s
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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a10vg18hdm1/10r-nsc16f023s
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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a10vg18hw1/10r-nsc16f015s-s
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A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
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a10vg18hw1/10r-nsc16f016s
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A 10vg18ep2/10l+a 10vg18ep2/10l-s
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a10vg18hw1/10r-nsc16f01xs-s
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de regulamento relativo à aplicação do presente regulamento.
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a10vg18hw1/10r-nsc16f025s
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A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
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A 10vg18ep21/10l-nsc16f004sh
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A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
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a10vg18ep21/10l-nsc16f005s
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a10vg18hw1/10r-nsc16n003e-s
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A 10vg18ep21/10l-nsc16f005sh
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a10vg18hwl1/10l-nsc16f003s-s
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A 10vg18ep21/10l-nsc16f005sh-s
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a10vg18hwl1/10l-nsc16f014s-s
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A 10vg18ep21/10l-nsc16f013sh
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
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a10vg18ep21/10l-nsc16f015s
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a10vg18hwl1/10r-nsc16f005s-s
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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a10vg18hwl1/10r-nsc16f013s-s
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A 10vg18ep21/10l-nsc16f015sh
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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a10vg18hwl1/10r-nsc16f015s-s
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a10vg18ep21/10l-nsc16f023s
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A 10vg18ep21/10l-nsc16f023sh
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A 10vg18hwl1/10r-nsc16f015s-sk
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A 10vg18ep21/10l-nsc16f025sh
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
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A 10vg18ep21/10l-nsc16f025sh-s
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a10vg18hwl1/10r-nsc16n003e-s
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A 10vg18ep21/10l-nsc16k013eh-s
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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a10vg18hwlm1/10r-nsc16f013s-s
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A 10vg18ep21/10l-nsc16k01xeh-s
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
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A 10vg18ep21/10l-nsc16k01xe-s
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
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A 10vg18ep21/10l-nsc16k023eh-s
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a10vg18hwm1/10l-nsc16f025s
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A 10vg18ep21/10l-nsc16k023e-s
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
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A 10vg18ep21/10l-nsc16k02xeh-s
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a10vg18hwm1/10r-nsc16f005s
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A 10vg18ep21/10l-nsc16k02xe-s
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a10vg18hwm1/10r-nsc16f015s
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A 10vg18ep21/10l-nsc16n003eh-s
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A 10vg18hwm1/10r-nsc16f015s+zp 1pf2g2-41
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A 10vg18ep21/10l-nsc16n003e-s
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a10vg18hwm1/10r-nsc16f025s
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A 10vg18ep21/10l-nsc16n003et-s
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
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A10vg18ep21/10l-nsc16n005eh
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
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A 10vg18ep21/10l-nsc16n005eh-s
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
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a10vg18ep21/10r-nsc16f003s
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A 10vg18md/10+a 10vg18md/10
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A 10vg18ep21/10r-nsc16f003sh
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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a10vg18ep21/10r-nsc16f004s
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A 10vg18md+a 10vg18md
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a10vg18ep21/10r-nsc16f004sh
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A 10vg18md+a 10vg18md-s
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a10vg18ep21/10r-nsc16f005s
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a10vg18md1/10l-nsc16f003s
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A 10vg18ep21/10r-nsc16f005sh
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a10vg18md1/10l-nsc16f013s
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A 10vg18ep21/10r-nsc16f005sh-s
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a10vg18md1/10l-nsc16f014s
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a10vg18ep21/10r-nsc16f006s
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a10vg18md1/10l-nsc16f015s
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A 10vg18ep21/10r-nsc16f006sh
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a10vg18md1/10l-nsc16f023s
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A 10vg18ep21/10r-nsc16f013sh
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a10vg18md1/10l-nsc16f024s
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A 10vg18ep21/10r-nsc16f014sh
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
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a10vg18ep21/10r-nsc16f015s
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a10vg18md1/10l-nxc16k013e-s
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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a10vg18md1/10r-nsc16f003s
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A 10vg18ep21/10r-nsc16f016sh
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a10vg18md1/10r-nsc16f004s
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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a10vg18md1/10r-nsc16f004s-s
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
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a10vg18md1/10r-nsc16f005s
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a10vg18ep21/10r-nsc16f023s
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a10vg18md1/10r-nsc16f006s
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A 10vg18ep21/10r-nsc16f023sh
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a10vg18md1/10r-nsc16f00xs-s
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a10vg18ep21/10r-nsc16f024s
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a10vg18md1/10r-nsc16f013s
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A 10vg18ep21/10r-nsc16f024sh
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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a10vg18ep21/10r-nsc16f025s
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a10vg18md1/10r-nsc16f014s
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A 10vg18ep21/10r-nsc16f025sh
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a10vg18md1/10r-nsc16f015s
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A 10vg18ep21/10r-nsc16f025sh-s
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a10vg18md1/10r-nsc16f023s
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A 10vg18ep21/10r-nsc16f026sh
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a10vg18md1/10r-nsc16f024s
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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a10vg18md1/10r-nsc16f024s-s
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A 10vg18ep21/10r-nsc16k013eh
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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a10vg18md1/10r-nsc16k023e-s
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A 10vg18ep21/10r-nsc16k014eh-s
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a10vg18md1/10r-nsc16k024e-s
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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a10vg18md1/10r-nsc16n003e
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A 10vg18ep21/10r-nsc16k023eh
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a10vg18md1/10r-nsc16n003e-s
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A 10vg18ep21/10r-nsc16k023eh-s
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a10vg18md1/10r-nsc16n004e
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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a10vg18md1/10r-nscxxf003s-s
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A 10vg18ep21/10r-nsc16k025eh-s
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a10vg18md1/10r-nscxxf013s-s
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A 10vg18ep21/10r-nsc16n003eh-s
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A 10vg18mdn+a 10vg18mdn
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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a10vg18mdn1/10l-nsc16f003s
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A10vg18ep21/10r-nsc16n004eh
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a10vg18mdn1/10l-nsc16f013s
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a10vg18ep2m1/10l-nsc16f003s
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a10vg18mdn1/10l-nsc16f014s
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A 10vg18ep2m1/10l-nsc16f003sh
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a10vg18mdn1/10l-nsc16f016s
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a10vg18ep2m1/10l-nsc16f00xsh-s
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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a10vg18mdn1/10r-nsc16f003s-s
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a10vg18ep2m1/10l-nsc16f016sh-s
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a10vg18mdn1/10r-nsc16f004s-s
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a10vg18ep2m1/10l-nsc16f016s-s
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a10vg18mdn1/10r-nsc16f005s-s
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A 10vg18ep2m1/10l-nsc16f01xsh-s
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a10vg18mdn1/10r-nsc16f013s
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a10vg18ep2m1/10l-nsc16f025sw-s
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a10vg18mdn1/10r-nsc16f013s-s
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a10vg18ep2m1/10r-nsc16f003s
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a10vg18mdn1/10r-nsc16f014s
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a10vg18ep2m1/10r-nsc16f003sh
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a10vg18mdn1/10r-nsc16f014s-s
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A. A. A. A. A.
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a10vg18mdn1/10r-nsc16f015s-s
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a10vg18ep2m1/10r-nsc16f004s
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a10vg18mdn1/10r-nsc16f016s-s
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a10vg18ep2m1/10r-nsc16f004sh
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a10vg18mdn1/10r-nsc16f025s-s
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a10vg18ep2m1/10r-nsc16f005sh
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a10vg18mdn1/10r-nsc16f026s-s
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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a10vg18mdn1/10r-nsc16n003e-s
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a10vg18ep2m1/10r-nsc16f015sh
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a10vg18mdn1/10r-nscxxf013s-s
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a10vg18ep2m1/10r-nsc16f015sh-s
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